Artigo 3º da Lei nº 12.841 de 9 de Julho de 2013
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para estabelecer a possibilidade de utilização das redes de telefonia móvel para localização de pessoas desaparecidas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.