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Artigo 3º da Lei nº 12.841 de 9 de Julho de 2013

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para estabelecer a possibilidade de utilização das redes de telefonia móvel para localização de pessoas desaparecidas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.