Artigo 4º da Lei nº 12.834 de 20 de Junho de 2013
Autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subsequente ao de sua publicação.