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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.834 de 20 de Junho de 2013

Autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju), e dá outras providências.

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Art. 2º

O Funcaju tem por fonte de recursos:

I

recursos orçamentários da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

II

doações e contribuições a qualquer título de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de pessoas físicas;

III

recursos provenientes de ajustes e convênios firmados com instituições públicas e privadas;

IV

rendimentos de aplicações financeiras em geral.

Art. 2º, I da Lei 12.834 /2013