Artigo 2º da Lei nº 12.827 de 11 de Junho de 2013
Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.