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Artigo 2º da Lei nº 12.827 de 11 de Junho de 2013

Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.827 /2013