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Lei nº 12.827 de 11 de Junho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

É denominado Engenheiro Vasco Filho o trecho da BR-324 que liga os Municípios de Salvador e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013

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