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Artigo 9º da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.

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Art. 9º

A administração superior da UFCA será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCA.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O Estatuto da UFCA disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Art. 9º da Lei 12.826 /2013