Artigo 8º da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Além dos cargos previstos no art. 11, ficam criados 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 e 1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFCA.
Parágrafo único
O Reitor e Vice-Reitor previstos no caput serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFCA seja implantada na forma de seu estatuto.