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Artigo 7º, Inciso IV da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos financeiros da UFCA serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento geral da União ;

II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares;

III

receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, compatíveis com a finalidade da UFCA, nos termos do estatuto e do regimento geral;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e

V

outras receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da UFCA fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.

Art. 7º, IV da Lei 12.826 /2013