Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros da UFCA serão provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento geral da União ;
II
auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas ou particulares;
III
receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, compatíveis com a finalidade da UFCA, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e
V
outras receitas eventuais.
Parágrafo único
A implantação da UFCA fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.