Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os campi de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato da UFC passam a integrar a UFCA.
§ 1º
Ficam criados ainda os campi de Icó e de Brejo Santo em complemento aos campi listados no caput .
§ 2º
O disposto no caput inclui a transferência automática:
I
dos cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II
dos alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFCA, independentemente de qualquer outra exigência; e
III
dos cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFC, disponibilizados para funcionamento dos campi referidos no caput , na data de publicação desta Lei.