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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os campi de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato da UFC passam a integrar a UFCA.

§ 1º

Ficam criados ainda os campi de Icó e de Brejo Santo em complemento aos campi listados no caput .

§ 2º

O disposto no caput inclui a transferência automática:

I

dos cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

dos alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFCA, independentemente de qualquer outra exigência; e

III

dos cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFC, disponibilizados para funcionamento dos campi referidos no caput , na data de publicação desta Lei.

Art. 4º, §1º da Lei 12.826 /2013