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Artigo 2º da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.

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Art. 2º

A UFCA terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi .

Art. 2º da Lei 12.826 /2013