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Artigo 11, Inciso VII da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção - CD e as seguintes Funções Gratificadas - FG, para compor a estrutura da UFCA, sendo:

I

7 (sete) CD-2;

II

25 (vinte e cinco) CD-3;

III

58 (cinquenta e oito) CD-4;

IV

101 (cento e uma) FG-1;

V

101 (cento e uma) FG-2;

VI

76 (setenta e seis) FG-3; e

VII

114 (cento e quatorze) FG-4.

Art. 11, VII da Lei 12.826 /2013