Artigo 11, Inciso I da Lei nº 12.826 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Cariri - UFCA, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará - UFC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção - CD e as seguintes Funções Gratificadas - FG, para compor a estrutura da UFCA, sendo:
I
7 (sete) CD-2;
II
25 (vinte e cinco) CD-3;
III
58 (cinquenta e oito) CD-4;
IV
101 (cento e uma) FG-1;
V
101 (cento e uma) FG-2;
VI
76 (setenta e seis) FG-3; e
VII
114 (cento e quatorze) FG-4.