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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 8º

A administração superior da UFOB será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFOB.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da UFOB disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Art. 8º, §2º da Lei 12.825 /2013