Artigo 7º, Inciso IV da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros da UFOB serão provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento geral da União;
II
auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III
receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados compatíveis com a finalidade da UFOB, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais; e
V
outras receitas eventuais.
Parágrafo único
A implantação da UFOB fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.