JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os recursos financeiros da UFOB serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento geral da União;

II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III

receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados compatíveis com a finalidade da UFOB, nos termos do estatuto e do regimento geral;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais; e

V

outras receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da UFOB fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.

Art. 7º, III da Lei 12.825 /2013