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Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos financeiros da UFOB serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento geral da União;

II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III

receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados compatíveis com a finalidade da UFOB, nos termos do estatuto e do regimento geral;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais; e

V

outras receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da UFOB fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO

QUADROS DE PESSOAL EFETIVO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E)

QUANTIDADE

Administrador

46

Analista de Tecnologia da Informação

10

Arquiteto e Urbanista

2

Arquivista

2

Assistente Social

4

Auditor

3

Bibliotecário – Documentalista

9

Contador

5

Economista

2

Enfermeiro do Trabalho

2

Enfermeiro/Área

9

Engenheiro / Área

5

Engenheiro Agrônomo

4

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2

Fisioterapeuta

4

Jornalista

1

Médico /Área

8

Nutricionista

2

Pedagogo

12

Psicólogo/Área

5

Secretária Executiva

14

Técnico em Assuntos Educacionais

8

Tradutor e Intérprete

4

TOTAL

163

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (Classe D)

QUANTIDADE

Assistente em Administração

180

Técnico de Laboratório/Área

20

Técnico de Tecnologia da Informação

20

Técnico em Contabilidade

4

Técnico em Enfermagem do Trabalho

2

Técnico em Enfermagem

9

Técnico em Segurança do Trabalho

4

Técnico em Nutrição e Dietética

2

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

4

TOTAL

245