Artigo 6º da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo fica autorizado a transferir para a UFOB bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.