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Artigo 2º da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 2º

A UFOB terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi.

Anexo

Texto

ANEXO

QUADROS DE PESSOAL EFETIVO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E)

QUANTIDADE

Administrador

46

Analista de Tecnologia da Informação

10

Arquiteto e Urbanista

2

Arquivista

2

Assistente Social

4

Auditor

3

Bibliotecário – Documentalista

9

Contador

5

Economista

2

Enfermeiro do Trabalho

2

Enfermeiro/Área

9

Engenheiro / Área

5

Engenheiro Agrônomo

4

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2

Fisioterapeuta

4

Jornalista

1

Médico /Área

8

Nutricionista

2

Pedagogo

12

Psicólogo/Área

5

Secretária Executiva

14

Técnico em Assuntos Educacionais

8

Tradutor e Intérprete

4

TOTAL

163

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (Classe D)

QUANTIDADE

Assistente em Administração

180

Técnico de Laboratório/Área

20

Técnico de Tecnologia da Informação

20

Técnico em Contabilidade

4

Técnico em Enfermagem do Trabalho

2

Técnico em Enfermagem

9

Técnico em Segurança do Trabalho

4

Técnico em Nutrição e Dietética

2

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

4

TOTAL

245