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Artigo 14 da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 12.825 /2013