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Artigo 13 da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 13

A UFOB encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data das nomeações, pro tempore, do Reitor e do Vice-Reitor.

Anexo

Texto

ANEXO

QUADROS DE PESSOAL EFETIVO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E)

QUANTIDADE

Administrador

46

Analista de Tecnologia da Informação

10

Arquiteto e Urbanista

2

Arquivista

2

Assistente Social

4

Auditor

3

Bibliotecário – Documentalista

9

Contador

5

Economista

2

Enfermeiro do Trabalho

2

Enfermeiro/Área

9

Engenheiro / Área

5

Engenheiro Agrônomo

4

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2

Fisioterapeuta

4

Jornalista

1

Médico /Área

8

Nutricionista

2

Pedagogo

12

Psicólogo/Área

5

Secretária Executiva

14

Técnico em Assuntos Educacionais

8

Tradutor e Intérprete

4

TOTAL

163

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (Classe D)

QUANTIDADE

Assistente em Administração

180

Técnico de Laboratório/Área

20

Técnico de Tecnologia da Informação

20

Técnico em Contabilidade

4

Técnico em Enfermagem do Trabalho

2

Técnico em Enfermagem

9

Técnico em Segurança do Trabalho

4

Técnico em Nutrição e Dietética

2

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

4

TOTAL

245