JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Além dos cargos previstos no art. 10, ficam criados 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 e 1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFOB.

Parágrafo único

O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFOB seja implantada na forma de seu estatuto.

Art. 11 da Lei 12.825 /2013