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Artigo 10º, Inciso VII da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da UFOB prevista em seu estatuto, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:

I

7 (sete) CD-2;

II

24 (vinte e quatro) CD-3;

III

54 (cinquenta e quatro) CD-4;

IV

-105 (cento e cinco) FG-1;

V

105 (cento e cinco) FG-2;

VI

79 (setenta e nove) FG-3; e

VII

-118 (cento e dezoito) FG-4.

Anexo

Texto

ANEXO

QUADROS DE PESSOAL EFETIVO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E)

QUANTIDADE

Administrador

46

Analista de Tecnologia da Informação

10

Arquiteto e Urbanista

2

Arquivista

2

Assistente Social

4

Auditor

3

Bibliotecário – Documentalista

9

Contador

5

Economista

2

Enfermeiro do Trabalho

2

Enfermeiro/Área

9

Engenheiro / Área

5

Engenheiro Agrônomo

4

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2

Fisioterapeuta

4

Jornalista

1

Médico /Área

8

Nutricionista

2

Pedagogo

12

Psicólogo/Área

5

Secretária Executiva

14

Técnico em Assuntos Educacionais

8

Tradutor e Intérprete

4

TOTAL

163

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (Classe D)

QUANTIDADE

Assistente em Administração

180

Técnico de Laboratório/Área

20

Técnico de Tecnologia da Informação

20

Técnico em Contabilidade

4

Técnico em Enfermagem do Trabalho

2

Técnico em Enfermagem

9

Técnico em Segurança do Trabalho

4

Técnico em Nutrição e Dietética

2

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

4

TOTAL

245