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Artigo 10º, Inciso V da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da UFOB prevista em seu estatuto, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:

I

7 (sete) CD-2;

II

24 (vinte e quatro) CD-3;

III

54 (cinquenta e quatro) CD-4;

IV

-105 (cento e cinco) FG-1;

V

105 (cento e cinco) FG-2;

VI

79 (setenta e nove) FG-3; e

VII

-118 (cento e dezoito) FG-4.

Art. 10, V da Lei 12.825 /2013