Artigo 10º, Inciso IV da Lei nº 12.825 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da UFOB prevista em seu estatuto, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:
I
7 (sete) CD-2;
II
24 (vinte e quatro) CD-3;
III
54 (cinquenta e quatro) CD-4;
IV
-105 (cento e cinco) FG-1;
V
105 (cento e cinco) FG-2;
VI
79 (setenta e nove) FG-3; e
VII
-118 (cento e dezoito) FG-4.