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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 12.823 de 5 de Junho de 2013

Altera as Leis nºs 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.539, de 8 de novembro de 2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério da Saúde, 755 (setecentos e cinquenta e cinco) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, sendo:

I

40 (quarenta) cargos de Analista de Sistemas;

II

55 (cinquenta e cinco) cargos de Arquiteto;

III

15 (quinze) cargos de Contador;

IV

80 (oitenta) cargos de Engenheiro;

V

10 (dez) cargos de Estatístico;

VI

25 (vinte e cinco) cargos de Geólogo;

VII

365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos de Auxiliar de Higiene Dental; e

VIII

165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Auxiliar de Saneamento.

Art. 6º, I da Lei 12.823 /2013