Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 12.823 de 5 de Junho de 2013
Altera as Leis nºs 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.539, de 8 de novembro de 2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados 3.594 (três mil, quinhentos e noventa e quatro) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, sendo:
I
280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;
II
1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;
III
460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;
IV
1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e
V
597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.