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Artigo 5º da Lei nº 12.823 de 5 de Junho de 2013

Altera as Leis nºs 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.539, de 8 de novembro de 2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados 3.594 (três mil, quinhentos e noventa e quatro) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, sendo:

I

280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;

II

1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;

III

460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;

IV

1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e

V

597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.

Art. 5º da Lei 12.823 /2013