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Artigo 1º, Inciso XII da Lei nº 12.823 de 5 de Junho de 2013

Altera as Leis nºs 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.539, de 8 de novembro de 2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 :

I

500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;

II

51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;

III

26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;

IV

52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;

V

23 (vinte e três) cargos de Contador;

VI

45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;

VII

3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;

VIII

120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;

IX

4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;

X

11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;

XI

1 (um) cargo de Estatístico; e

XII

5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.

Art. 1º, XII da Lei 12.823 /2013