Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.823 de 5 de Junho de 2013
Altera as Leis nºs 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.539, de 8 de novembro de 2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 :
I
500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;
II
51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;
III
26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;
IV
52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;
V
23 (vinte e três) cargos de Contador;
VI
45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;
VII
3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;
VIII
120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;
IX
4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;
X
11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;
XI
1 (um) cargo de Estatístico; e
XII
5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.