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Artigo 2º da Lei nº 12.822 de 5 de Junho de 2013

Altera o art. 9º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, para abrir crédito ao Banco Central do Uruguai, sob a forma de margem de contingência reciprocamente concedida no âmbito do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º da Lei 12.822 /2013