Artigo 2º da Lei nº 12.822 de 5 de Junho de 2013
Altera o art. 9º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, para abrir crédito ao Banco Central do Uruguai, sob a forma de margem de contingência reciprocamente concedida no âmbito do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação