Artigo 9º, Inciso V da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da Ufesba prevista em seu estatuto, os seguintes cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:
I
7 (sete) CD-2;
II
23 (vinte e três) CD-3;
III
50 (cinquenta) CD-4;
IV
111 (cento e onze) FG-1;
V
111 (cento e onze) FG-2;
VI
84 (oitenta e quatro) FG-3; e
VII
125 (cento e vinte e cinco) FG-4.