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Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da Ufesba prevista em seu estatuto, os seguintes cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:

I

7 (sete) CD-2;

II

23 (vinte e três) CD-3;

III

50 (cinquenta) CD-4;

IV

111 (cento e onze) FG-1;

V

111 (cento e onze) FG-2;

VI

84 (oitenta e quatro) FG-3; e

VII

125 (cento e vinte e cinco) FG-4.

Art. 9º, I da Lei 12.818 /2013