Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração superior da Ufesba será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Ufesba.
§ 2º
O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º
O estatuto da Ufesba disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.