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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração superior da Ufesba será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Ufesba.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da Ufesba disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Art. 7º, §1º da Lei 12.818 /2013