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Artigo 6º, Inciso IV da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos financeiros da Ufesba serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento geral da União;

II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III

receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados a entidades públicas e particulares, compatíveis com a finalidade da Ufesba, nos termos do estatuto e do regimento geral;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais;

V

outras receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da Ufesba fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.

Art. 6º, IV da Lei 12.818 /2013