Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros da Ufesba serão provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento geral da União;
II
auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III
receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados a entidades públicas e particulares, compatíveis com a finalidade da Ufesba, nos termos do estatuto e do regimento geral;
IV
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais;
V
outras receitas eventuais.
Parágrafo único
A implantação da Ufesba fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.