Artigo 5º da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo fica autorizado a transferir para a Ufesba bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.