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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.

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Art. 4º

O patrimônio da Ufesba será constituído por:

I

bens e direitos que adquirir ou incorporar;

II

doações ou legados que receber; e

III

incorporações que resultem de serviços realizados pela Ufesba, observados os limites da legislação de regência.

§ 1º

Só será admitida a doação à Ufesba de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

§ 2º

Os bens e direitos da Ufesba serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei.

Anexo

Texto

ANEXO QUADROS DE PESSOAL EFETIVO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E) QUANTIDADE Administrador 54 Analista de Tecnologia da Informação 17 Arquiteto e Urbanista 3 Arquivista 2 Assistente Social 5 Auditor 4 Bibliotecário – Documentalista 10 Biólogo 2 Contador 4 Economista 2 Enfermeiro do Trabalho 3 Enfermeiro/Área 15 Engenheiro/Área 10 Engenheiro Agrônomo 2 Engenheiro de Segurança do Trabalho 3 Farmacêutico 2 Fisioterapeuta 4 Fonoaudiólogo 2 Jornalista 2 Médico/Área 12 Nutricionista 4 Odontólogo 2 Pedagogo 20 Psicólogo/Área 5 Químico 2 Secretária Executiva 28 Técnico em Assuntos Educacionais 20 Tradutor e Intérprete 3 TOTAL 242 CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (Classe D) QUANTIDADE Assistente em Administração 260 Técnico de Laboratório/Área 30 Técnico de Tecnologia da Informação 35 Técnico em Contabilidade 10 Técnico em Enfermagem do Trabalho 5 Técnico em Enfermagem 20 Técnico em Segurança do Trabalho 6 Técnico em Nutrição e Dietética 5 Técnico em Farmácia 2 Técnico em Química 2 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 6 TOTAL 381