Art. 11
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Anexo
Texto
ANEXO
QUADROS DE PESSOAL EFETIVO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E)
QUANTIDADE
Administrador
54
Analista de Tecnologia da Informação
17
Arquiteto e Urbanista
3
Arquivista
2
Assistente Social
5
Auditor
4
Bibliotecário – Documentalista
10
Biólogo
2
Contador
4
Economista
2
Enfermeiro do Trabalho
3
Enfermeiro/Área
15
Engenheiro/Área
10
Engenheiro Agrônomo
2
Engenheiro de Segurança do Trabalho
3
Farmacêutico
2
Fisioterapeuta
4
Fonoaudiólogo
2
Jornalista
2
Médico/Área
12
Nutricionista
4
Odontólogo
2
Pedagogo
20
Psicólogo/Área
5
Químico
2
Secretária Executiva
28
Técnico em Assuntos Educacionais
20
Tradutor e Intérprete
3
TOTAL
242
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(Classe D)
QUANTIDADE
Assistente em Administração
260
Técnico de Laboratório/Área
30
Técnico de Tecnologia da Informação
35
Técnico em Contabilidade
10
Técnico em Enfermagem do Trabalho
5
Técnico em Enfermagem
20
Técnico em Segurança do Trabalho
6
Técnico em Nutrição e Dietética
5
Técnico em Farmácia
2
Técnico em Química
2
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
6
TOTAL
381