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Artigo 10º da Lei nº 12.818 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e dá outras providências.

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Art. 10

Além dos cargos previstos no art. 9º , ficam criados 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 e 1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da Ufesba.

Parágrafo único

O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a Ufesba seja implantada na forma de seu estatuto.

Anexo

Texto

ANEXO QUADROS DE PESSOAL EFETIVO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Classe E) QUANTIDADE Administrador 54 Analista de Tecnologia da Informação 17 Arquiteto e Urbanista 3 Arquivista 2 Assistente Social 5 Auditor 4 Bibliotecário – Documentalista 10 Biólogo 2 Contador 4 Economista 2 Enfermeiro do Trabalho 3 Enfermeiro/Área 15 Engenheiro/Área 10 Engenheiro Agrônomo 2 Engenheiro de Segurança do Trabalho 3 Farmacêutico 2 Fisioterapeuta 4 Fonoaudiólogo 2 Jornalista 2 Médico/Área 12 Nutricionista 4 Odontólogo 2 Pedagogo 20 Psicólogo/Área 5 Químico 2 Secretária Executiva 28 Técnico em Assuntos Educacionais 20 Tradutor e Intérprete 3 TOTAL 242 CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (Classe D) QUANTIDADE Assistente em Administração 260 Técnico de Laboratório/Área 30 Técnico de Tecnologia da Informação 35 Técnico em Contabilidade 10 Técnico em Enfermagem do Trabalho 5 Técnico em Enfermagem 20 Técnico em Segurança do Trabalho 6 Técnico em Nutrição e Dietética 5 Técnico em Farmácia 2 Técnico em Química 2 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 6 TOTAL 381