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Artigo 2º da Lei nº 12.809 de 15 de Maio de 2013

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; altera as Leis nºs 12.337, de 12 de novembro de 2010, e 10.480, de 2 de julho de 2002; revoga dispositivo da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de dezembro de 2012, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei. (...)"(NR)

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010) ENTIDADE PROJETO QUANTIDADE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE OEI/BRA/09/004 60