JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 12.806 de 7 de Maio de 2013

Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a dar aporte ao Fundo Garantia-Safra dos recursos necessários ao integral desembolso do adicional estabelecido no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

Ao aporte referido no caput deste artigo não se aplica o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 12.806 /2013