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Artigo 4º da Lei nº 12.804 de 24 de Abril de 2013

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 4º

A Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A , na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º da Lei 12.804 /2013