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Artigo 2º da Lei nº 128 de 30 de Outubro de 1947

Altera a redação dos artigos 1º e 22 do Decreto-lei nº 9.120,de 2 de abril de 1946, que estabelece a organização dos Quadros e Efetivos do Exército.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.