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Artigo 6º da Lei nº 12.797 de 4 de Abril de 2013

Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 6º

Os integrantes do QOAp serão transferidos para a reserva remunerada, ex officio , quando atingirem as idades-limites previstas na alínea b do inciso I do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.