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Artigo 5º da Lei nº 12.797 de 4 de Abril de 2013

Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 5º

Os militares que concluírem com aproveitamento o estágio de adaptação serão nomeados Primeiros-Tenentes e incluídos no QOAp.

Art. 5º da Lei 12.797 /2013