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Artigo 3º da Lei nº 12.797 de 4 de Abril de 2013

Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

Para fins de hierarquia e remuneração, os alunos do estágio de adaptação para inclusão no QOAp são equiparados a Primeiro-Tenente.

Art. 3º da Lei 12.797 /2013