Artigo 3º da Lei nº 12.797 de 4 de Abril de 2013
Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de hierarquia e remuneração, os alunos do estágio de adaptação para inclusão no QOAp são equiparados a Primeiro-Tenente.