Artigo 2º, Inciso VII da Lei nº 12.797 de 4 de Abril de 2013
Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São requisitos para o ingresso como aluno no estágio de adaptação para inclusão no QOAp:
I
ser brasileiro nato;
II
possuir formação em nível superior (bacharel, licenciatura ou tecnológico), obtida em curso reconhecido pelos órgãos responsáveis pelo sistema de ensino no País, em especialidade necessária ao Comando da Aeronáutica;
III
possuir no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 32 (trinta e dois) anos de idade em 31 de dezembro do ano da matrícula no estágio de adaptação;
IV
ter, tanto na ativa quanto na reserva, o posto máximo de Primeiro-Tenente;
V
possuir, se militar, conceito profissional e moral que permita sua progressão funcional;
VI
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
VII
não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;
VIII
não estar condenado ou respondendo a processo na justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual, por ocasião da matrícula no estágio de adaptação;
IX
não ter sido excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, nem desligado, pelos mesmos motivos, de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino;
X
não ter sido excluído do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar;
XI
ter sido aprovado e classificado em concurso público constituído de:
a
exame de escolaridade e de conhecimentos especializados;
b
prova de títulos;
c
exame de aptidão psicológica;
d
inspeção de saúde;
e
exame toxicológico; e
f
teste de avaliação de condicionamento físico; e
XII
estar aprovado e classificado dentro do número de vagas constantes do edital.
Parágrafo único
O concurso público a que se refere o inciso XI poderá incluir teste de aptidão motora, prova oral, prova prática ou limite de idade, desde que compatíveis e necessários à especialidade a que concorre o candidato.